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Análisis filosófico
versão On-line ISSN 1851-9636
Resumo
MARTINS ZANITELLI, Leandro. Direito contratual , justiça rawlsiana e etos social. Anal. filos. [online]. 2017, vol.37, n.2, pp.121-141. ISSN 1851-9636.
O artigo discorre sobre a relação entre o direito contratual e os princípios da teoria da justiça de Rawls, com especial atenção para o princípio da diferença. Parte-se da premissa de que as atitudes dos cidadãos (ou etos social) se sujeitam à influência das instituições. Todo o restante sendo igual, portanto, o princípio da diferença requer instituições que fomentem um etos social o mais igualitário possível. Conclui-se daí que o papel do direito contratual em uma sociedade ideal rawlsiana pode não ser o de promover a eficiência (isto é, beneficiar os cidadãos em pior situação mediante uma regulação eficiente das trocas), mas colaborar para um etos social menos propensoà desigualdade. Afirma-se que o direito contratual pode cumprir esse desiderato de duas maneiras: descritivamente, ao abrir mão da presunção de que os contratantes atuam unicamente para maximizar a própria utilidade (a presunção do homo economicus), e valorativamente, ao enaltecer comportamentos moderadamente altruístas.
Palavras-chave : Direito Contratual; Rawls; Princípio da Diferença; Etos social.