SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.8 número2El argumento de contigüidad ontológica. Antecedentes neoplatónicos y dionisianos y su resolución en Tomás de AquinoLa identidad propia del Pensamiento Patrístico y Medieval: ¿Unidad y Pluralidad? índice de autoresíndice de materiabúsqueda de artículos
Home Pagelista alfabética de revistas  

Servicios Personalizados

Revista

Articulo

Indicadores

  • No hay articulos citadosCitado por SciELO

Links relacionados

  • No hay articulos similaresSimilares en SciELO

Compartir


Scripta Mediaevalia

versión impresa ISSN 1851-8753

Scripta Mediaevalia vol.8 no.2 Mendoza nov. 2015

 

ARTÍCULOS

O influxo da dialética humanista e a reforma da teoria escolástica dos tópicos no Tractatus de locis dialecticis de Alonso de Veracruz1

The influence of the humanist dialectic and the reform of the scholastic theory of the topics in the Tractatus de locis dialecticis of Alonso of Veracruz

 

Guilherme Wyllie

Guilherme Wyllie é doutor em filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro com pós-doutorado na Universitat Autònoma de Barcelona e na École Normale Supérieure de Lyon. Desde 2012, preside a Comissão Luliana da Société Internationale pour l'Étude de la Philosophie Médiévale. Atualmente, integra o corpo docente do departamento de filosofia da Universidade Federal Fluminense. Email: guilhermewyllie@id.uff.br

Recibido: 11 de mayo de 2015
Aceptado para su publicación: 31 de julio de 2015


Resumen

En el Tractatus de locis dialecticis, Alonso de la Veracruz (1507-1582) promueve una reforma de la teoría de los tópicos que se caracteriza por la combinación de algunos de los elementos más expresivos de tradiciones rivales y aparentemente antagónicas como es el caso de la dialéctica humanista y de la lógica escolástica. Para determinar si tales elementos estarían articulados de manera integrada y coherente en la teoría propuesta por Fray Alonso, evaluamos la compatibilidad entre las definiciones escolástica y agricoliana de tópico, visto que ambas igualmente fueron asimiladas por el Tractatus de locis dialecticis. En el estudio aquí presentado, defendemos que Alonso de la Veracruz concilia tales definiciones, concibiendo los tópicos bajo una perspectiva prioritariamente epistémica. En seguida, averiguamos lo que llevó a Fray Alonso a enaltecer las innovaciones de la dialéctica humanista y, al mismo tiempo, insistir en el uso de las proposiciones máximas, ignorando diversas críticas a ellas dirigidas por Rodolfo Agrícola. Acreditamos que tal dificultad puede ser dilucidada mediante la hipótesis de que Alonso de la Veracruz habría optado por el mantenimiento de las máximas en razón del importante papel por ellas ejercido en la fundamentación de las inferencias entimemáticas. Finalmente, investigamos las razones por las cuales la taxonomía alonsina de los tópicos no es inviabilizada por la presencia de trazos de las teorías escolástica y humanista de los tópicos. En ese contexto, asumimos que la clasificación de los tópicos sustentada por Fray Alonso no es corrompida por su carácter híbrido, una vez que ella compatibilizaría las doctrinas más relevantes de las tradiciones escolástica y humanista.

Palabras clave: Teoria Medieval de los Tópicos; Dialéctica Humanista; Lógica Escolástica Colonial; Alonso de la Veracruz; Rodolfo Agrícola.

Abstract

In Tractatus de locis dialecticis, Alonso of Veracruz reforms the theory of topics, which is featured by the combination of some of the most expressive elements from rival and, apparently, antagonistic traditions, such as the case of humanist dialectic and scholastic logic. The compatibility between the scholastic and Agricola's definitions of topic were evaluated - since both were assimilated by the Tractatus de locis dialecticis - to determine whether such elements were articulated in an integrated and coherent manner in Friar Alonso's theory. In the current study, we argue that Alonso of Veracruz reconciles these definitions by thinking the topics under an essentially epistemic perspective. Then, we investigate what led Friar Alonso to praise the humanist dialectic innovations and, at the same time, insist on using the maxims, thus ignoring several criticisms directed to them by Rudolph Agricola. We believe that this difficulty may be clarified by the hypothesis that Alonso of Veracruz would have opted for keeping the maxims due to the important role they played in the groundings of the enthymematic inferences. Finally, we investigate the reasons why Alonso's taxonomy of topics is not frustrated by the presence of traces of the scholastic and humanistic theories of topics. In this context, we assume that the topics classification supported by Friar Alonso is not corrupted by its hybrid character, since it matches the most important doctrines of scholastic and humanist traditions.
Keywords: Medieval Theory of Topics; Humanist Dialectic; Colonial Scholastic Logic; Alonso of Veracruz; Rudolph Agricola.


 

Sumario:

1. Introdução
2. Natureza dos tópicos
3. Função dos tópicos
4. Taxonomia dos tópicos
5. Conclusão

1. Introdução

Durante o século XV, a lógica medieval passou a ser contundentemente criticada pelos partidários do humanismo. Insatisfeitos com a excessiva sutileza e a eficácia relativa das doutrinas lógicas concebidas no final da Idade Média, os dialéticos humanistas iniciaram uma ampla reforma da lógica, que acabaria por suprimir as deficiências estilísticas do latim escolástico, além de lhe conferir um caráter efetivamente pragmático.2
Por volta de 1520, a influência do humanismo no desenvolvimento da lógica já podia ser observada em grande parte da Europa. Na Espanha, por exemplo, era expressivo o número de professores que defendiam as teses contidas em duas das mais representativas obras da nova lógica de orientação estritamente humanista, a saber, a Repastinatio dialectice et philosophie de Lourenço Valla e a De inventione dialectica libri tres de Rodolfo Agrícola.3
Coube a Alonso de Veracruz, no entanto, o mérito de ter dado início, em meados do século XVI, à reforma humanista da lógica na América. Entusiasta dos princípios básicos do humanismo, ele fundaria no México a mais antiga cátedra de filosofia do continente americano e ainda redigiria a Recognitio summularum, que seria posteriormente reconhecida como o primeiro compêndio de lógica editado no Novo Mundo.4
O estudo que ora apresentamos tem por objetivo ampliar a compreensão ainda fragmentária da influência do humanismo no desenvolvimento da lógica na América colonial. Devido à maneira particularmente original e explícita como os elementos lógicos das tradições escolástica e humanista interagem no apêndice da Recognitio summularum por Frei Alonso intitulado de Tractatus de locis dialecticis, trataremos exclusivamente da renovação da teoria escolástica dos tópicos5 promovida em tal obra sob o influxo da dialética humanista.6

2. Natureza dos tópicos

No Tractatus de locis dialecticis,7 Alonso de Veracruz implementa uma reforma da dialética8 que se caracterizaria pela combinação de alguns dos elementos mais expressivos de tradições rivais e aparentemente antagônicas como é o caso da dialética humanista e da lógica escolástica. Para determinar se tais elementos estariam articulados de maneira integrada e coerente na teoria alonsina dos tópicos, cumpre de início avaliar a compatibilidade entre as definições escolástica e humanista de tópico, visto que ambas parecem efetivamente interagir no Tractatus de locis dialecticis.
Frei Alonso começa sua discussão sobre a natureza dos tópicos exaltando o papel exercido por cada um deles na descoberta de argumentos.9,10 Em seguida, ele adverte que os lógicos não deveriam negligenciar o estudo dos tópicos sob pena de acabarem emudecidos no decurso de um debate por não saberem como encontrar os argumentos mais oportunos.11
Após evidenciar a relevância das contribuições de Aristóteles, Cícero, Boécio e Rodolfo Agrícola para o desenvolvimento da teoria dos tópicos dialéticos,12 Alonso de Veracruz examina os modos segundo os quais um tópico cumpre ser definido. Valendo-se da definição proposta por Agrícola no livro I da De inventione dialectica, ele atesta que um tópico nada mais é do que «uma nota comum de algo por cujo aviso se pode descobrir o que é provável em cada coisa».13 Particularmente sugestiva, no entanto, é a sua decisão de omitir uma passagem originalmente contígua à referida definição, onde Agrícola não só esclarece como atuariam os tópicos, mas também revela com detalhes as características ontológicas por eles compartilhadas. De acordo com tal passagem,

«tudo o que se diz em favor ou contra algo está a ele unido e, digamos, conectado mediante determinada solidariedade de natureza. Enorme é a variedade de coisas e, consequentemente, imenso é o número de propriedades e diferenças entre elas. Por tal razão, nenhum discurso e nenhuma faculdade da mente humana pode abranger individualmente tudo o que nos indivíduos convém ou discrepa. Certa disposição comum, no entanto, está presente em todas as coisas (ainda que elas sejam aparentemente diferentes) e todas tendem a uma similaridade de natureza. Por exemplo, cada coisa possui sua própria substância, se origina de certas causas e produz alguns efeitos. E assim, homens muito engenhosos selecionaram, em meio a uma ampla variedade de coisas, rubricas comuns tais como substância, causa, evento e outras que serão subsequentemente consideradas. Levando em conta essas coisas, alertamos nossa mente para que ela considere algo, nos dirigindo imediatamente à natureza total da coisa e suas partes e progredindo por todas as coisas congruentes ou incompatíveis com ela. A partir daí, alcançaremos enfim o argumento adequado à coisa proposta. Essas rubricas comuns, por conterem tudo o que pode ser dito sobre qualquer sujeito, também encerram todos os argumentos. Em virtude disso, elas são chamadas de tópicos, pois nelas estão presentes, como um refúgio ou tesouro, todos os instrumentos que conduzem à crença».14

Apoiada numa concepção estritamente ontológica que caracteriza um tópico como uma espécie de rubrica capaz de refletir as disposições comuns a tudo que existe, a descoberta de argumentos passa a ser condicionada à identificação de certas conexões que exprimem como as coisas se relacionam.15 De fato, a prova de que duas coisas estão de algum modo conectadas depende agora de uma análise minuciosa de suas semelhanças e diferenças até que se consiga identificar um meio de argumentação, vale dizer, outra coisa que corresponda a uma delas e que seja ao mesmo tempo comparável a ambas.16 Ao atestar que os tópicos encerram potencialmente todas as conexões, Agrícola está, portanto, assumindo que cabe sobretudo a eles servir de fundamento para a identificação de argumentos.
Alheio no presente contexto a essas importantes considerações, Alonso de Veracruz limita-se a comentar - com base na definição acima mencionada - que os tópicos devem ser tomados como sinais cuja recordação contribui para a descoberta de argumentos.17 Tal atitude parece ser particularmente motivada pela crença por ele assumida de que a definição boeciana de tópico como sede ou repositório de argumentos18 seria compatível com a interpretação epistêmica da definição agricoliana segundo a qual os tópicos atuariam como sinais que revelariam ao intelecto como as coisas estariam conectadas, habilitando-o assim a eleger as estratégias argumentativas mais eficientes.19 Realmente, a compatibilidade entre as definições humanista e escolástica de tópico se justifica, segundo Frei Alonso, na medida em que a lembrança de um tópico só seria capaz de nos remeter a um argumento, se os tópicos de algum modo compreendessem os mais diversos tipos de argumento.20

3. Função dos tópicos

A opção de Alonso de Veracruz pela manutenção das máximas e o seu reconhecimento de que as funções por elas desempenhadas são absolutamente imprescindíveis para a dialética constituem os aspectos que mais explicitamente distinguem a teoria alonsina dos tópicos das correlatas humanistas.
Inspirado pelo que diz Pedro Hispano sobre a noção geral de tópico nas Summulae logicales,21 Frei Alonso desdobra os tópicos em máximas e diferenças das máximas.22 De acordo com ele, as máximas são proposições evidentes (per se nota), que não derivam de outras proposições mais básicas. Duas são as suas funções argumentativas. Elas podem tanto servir de fundamento para as inferências, atuando como uma espécie de condição de validade, quanto contribuir para a sua descoberta, incluindo virtualmente as conclusões dos argumentos que delas podem ser extraídas.23 As diferenças das máximas, por sua vez, são assim chamadas por ser com base nelas que as máximas se distinguem entre si.24 Seu número, entretanto, é significativamente inferior ao das máximas, pois cada diferença abrange várias máximas.25
Ao contrário da doutrina escolástica empregada por Alonso de Veracruz, que prevê uma ampla utilização das máximas, a abordagem humanista idealizada por Rodolfo Agrícola defende a sua completa remoção. Na De inventione dialectica, ele apresenta três grandes razões para rejeitá-las. Em primeiro lugar, as máximas não se aplicam de maneira satisfatória aos argumentos prováveis.26 Além disso, há diversos tópicos cujas máximas não podem ser convenientemente expressas.27 Por fim, Agrícola observa que uma compreensão exaustiva dos tópicos compensa a ausência das máximas.28
Consoante o que foi dito, cabe averiguar o que teria levado Frei Alonso a enaltecer as inovações da dialética humanista e, ao mesmo tempo, insistir no uso de máximas, ignorando as críticas a elas dirigidas por Rodolfo Agrícola.29 Acreditamos que tal dificuldade pode ser esclarecida mediante uma cuidadosa análise das funções atribuídas aos tópicos pela teoria alonsina da argumentação.
Embora Alonso de Veracruz jamais explique de maneira clara e detalhada como atuam os tópicos, é possível reconstruir a sua concepção sobre tal assunto por meio de uma avaliação dos exemplos contidos no Tractatus de locis dialecticis sob a perspectiva do que diz ele a respeito das inferências entimemáticas na Recognitio summularum.
Vejamos então um breve exemplo que ilustra como Frei Alonso opera com os tópicos.

Se alguém pergunta «Acaso o homem sente?», cumpre apresentar o argumento «o animal sente; logo, o homem sente». A máxima aqui é «o que convém à razão do gênero, também convirá à razão da espécie contida no gênero». E a diferença da máxima é «do gênero à espécie».30

Em princípio, essa passagem não parece muito elucidativa, pois se limita a apresentar uma questão e enumerar os elementos que participam da argumentação por ela suscitada. No entanto, se considerarmos que as inferências que omitem uma de suas premissas são por Alonso de Veracruz qualificadas como entimemáticas31 e que a inferência mencionada no presente exemplo é perfeitamente compatível com tal descrição, poderemos tratá-la como um entimema e conferir a ela todas as propriedades desse tipo de inferência.
Entre as propriedades de que se serve Alonso de Veracruz para caracterizar os entimemas, a que melhor se ajusta ao exemplo em questão é, sem dúvida, a capacidade que eles possuem de se converter em inferências silogísticas.32 Como Frei Alonso sugere que tal propriedade está de algum modo relacionada com a função por ele atribuída aos tópicos de confirmar certas inferências como a da passagem supracitada,33 pode-se razoavelmente afirmar que a escolha dos dois tópicos que aparecem no referido exemplo fora motivada pela constatação de que ambos seriam capazes de garantir a validade do respectivo entimema mediante a sua conversão em uma inferência silogística.34 Sendo assim, a máxima «O que convém ao gênero, também convém à respectiva espécie» atuaria como um princípio que diante da questão «Os indivíduos da espécie humana sentem?» promoveria a elaboração do entimema «Os indivíduos do gênero animal sentem; logo os indivíduos da espécie humana sentem», ao passo que a diferença da máxima «Do gênero à espécie» forneceria a premissa «Os indivíduos da espécie humana também são indivíduos do gênero animal» que associada a tal entimema convertê-lo-ia na inferência silogística «Os indivíduos do gênero animal sentem. Os indivíduos da espécie humana também são indivíduos do gênero animal. Logo, os indivíduos da espécie humana sentem», assegurando assim a sua validade.
Ainda que algumas das explicações que integram tal interpretação sejam plausíveis, a necessidade que ela tem de utilizar elementos inexistentes na passagem original como, por exemplo, a premissa complementar e a inferência silogística, acaba por inviabilizá-la integralmente.
Há, todavia, uma maneira mais fidedigna de interpretar o exemplo de que ora nos ocupamos. Em grandes linhas, ela caracteriza-se apenas por supor que a questão «Os indivíduos da espécie humana sentem?» motivaria a escolha da diferença da máxima «Do gênero à espécie» e que tal diferença não só serviria de base para a elaboração do entimema «Os indivíduos do gênero animal sentem; logo os indivíduos da espécie humana sentem», mas também orientaria a seleção da máxima «O que convém ao gênero, também convém à respectiva espécie», que expressaria a sua condição de validade.
Sem recorrer à noções alheias ao exemplo em questão, essa interpretação tem o mérito de depender única e exclusivamente do seu novo modo de conceber a máxima como um princípio que condiciona a validade de um entimema à existência de constantes não lógicas, cuja presença tanto na premissa do entimema, quanto na sua conclusão, assegura que a última será verdadeira sempre que a primeira também o for.35 Aliás, é justamente a equivalência entre tal condição e a premissa complementar requerida pela interpretação anterior que dispensa a interpretação atual de recorrer tanto a ela, quanto à inferência silogística correspondente, para determinar a validade dos entimemas.36
Em face de tais considerações sobre as atribuições imputadas por Alonso de Veracruz aos tópicos, evidencia-se que a sua preferência pelo uso de máximas teria sido em grande parte justificada pelas limitações provativas da dialética agricoliana. De fato, não há dúvida que a adoção das máximas revelou-se para ele muito mais profícua do que a simples rejeição das mesmas, pois além de atuarem na fundamentação das inferências, elas também exerceriam uma função inventiva análoga a dos tópicos de Agrícola.

4. Taxonomia dos tópicos

De modo geral, os critérios adotados por Alonso de Veracruz com o objetivo de classificar os tópicos não se distinguem substancialmente daqueles em que se apoiaram os lógicos terministas do século XIII para catalogar as máximas e suas diferenças.
Após aderir à prática medieval de determinar os tipos de tópico mediante a identificação das diferenças das máximas a eles associadas,37 Frei Alonso recorre a divisão temistiana dos tópicos em detrimento da correlata agricoliana para, com base nela, elaborar a sua própria classificação.38 De acordo com ele, os tópicos se dividem em intrínsecos, extrínsecos e intermediários.39 Os tópicos intrínsecos são assim chamados porque aquilo de que eles se servem para legitimar um argumento pertence à substância do que foi posto em questão.40 Fazem parte desse grupo os tópicos da definição, da descrição, da interpretação, do todo universal, do todo integral, do todo quantitativo, do todo potencial, do todo modal, do todo local, do todo temporal, da causa eficiente, da causa material, da causa formal, da causa final, da geração, da corrupção, dos usos, dos acidentes comuns.41,42 Já os tópicos extrínsecos recebem tal designação por recorrerem a algo que não pertence à substância daquilo sobre o qual se pergunta com o propósito de confirmar um argumento.43 São eles os tópicos dos relativamente opostos, dos privativamente opostos, dos contrariamente opostos, dos contraditoriamente opostos, do contrário e do que é em si mesmo, do maior, do menor, do semelhante, da proporção, da proporção transmutada, do dessemelhante e da desproporção, da autoridade, da transferência.44 Os tópicos intermediários, por sua vez, devem sua denominação à capacidade que eles têm de ratificar um argumento por meio de algo que pertence parcialmente à substância do que está sob investigação.45 Apenas quatro são os tipos de tópico que pertencem a tal grupo, a saber, dos conjugados, da divisão, do que é mais ao que é simplesmente, da anteposição.46
Sem se importar com o fato de que os três grandes grupos originalmente concebidos por Temístio não aparentam ser nem mutuamente exclusivos, nem conjuntamente exaustivos, Alonso de Veracruz confere à classificação dos tópicos um papel ao mesmo tempo organizacional, argumentativo e descritivo. Baseado na crença de que cada tópico expressaria um aspecto da natureza das coisas, ele recorre ao seu catálogo de tópicos para obter uma descrição geral do sujeito sobre o qual se discute e elaborar argumentos que se ajustem à respectiva discussão. Eis como Frei Alonso exemplifica tal procedimento:

A descoberta de um argumento disponibiliza a matéria de outro, porque este depende daquele. Por exemplo, fixada a questão «O homem é mortal?», cabe argumentar afirmativamente através da definição, porque todo animal racional é mortal; da diferença, porque todo racional é mortal; do próprio, porque tudo aquilo que ri é mortal; da descrição, porque tudo aquilo que possui um cérebro grande e um bom tato é mortal; do todo universal, porque o animal é mortal, logo o homem é mortal; do todo integral, porque a cabeça, os pés e as mãos são corruptíveis; do todo quantitativo, porque todo homem é mortal, logo o homem é mortal; do todo modal, porque o homem que sabe é mortal, logo o homem é mortal; do todo local, porque o homem é mortal em qualquer lugar, logo ele é mortal aqui; do todo temporal, porque o homem é mortal em qualquer momento, logo ele é mortal agora; da causa material, porque tudo aquilo que é composto de matéria é mortal; da causa eficiente, porque tudo aquilo que é criado por Deus sob o céu é mortal; da forma, porque aquilo que possui alma sensitiva é mortal; da geração, porque tudo aquilo que é gerado se corrompe; da corrupção, porque tudo aquilo que se corrompe é mortal; dos acidentes comuns, porque tudo aquilo que é composto de contrários perecerá; dos opostos, porque o homem não é imortal, logo é mortal; do contraditório, porque não é o caso que o homem não é mortal, logo ele é mortal; do contrário, porque o imortal não é homem, logo o homem é mortal; do semelhante, porque as demais coisas compostas de contrários são mortais, logo o homem também é mortal; da proporção, porque Adão é mortal, logo o homem é mortal; da autoridade, porque assim diz a Escritura «és pó e ao pó tornarás»; dos conjugados, porque o homem experimenta a morte, logo é mortal, morre, logo é mortal; dos casos, porque o homem é mortal ou imortal, mas não é imortal, logo é mortal; da divisão etc.47

Embora o caráter da taxonomia alonsina dos tópicos seja essencialmente escolástico, a grande similaridade entre a abordagem reproduzida na passagem anterior e o que se pode chamar de método agricoliano de descrição tópica48 assinala de maneira inequívoca que Alonso de Veracruz não hesita em adotar as doutrinas humanistas quando elas se mostram eficientes, adaptando-as ao contexto doutrinário correspondente.

5. Conclusão

Longe de tratar a dialética agricoliana como uma adversária da lógica escolástica, Alonso de Veracruz parece reconhecê-la como a sua legítima herdeira. No entanto, ao invés de se valer de tal concepção para operar uma ampla renovação humanista das doutrinas medievais sobre os tópicos, ele optou pela manutenção dos seus elementos mais característicos. Como tivemos a oportunidade de mostrar ao longo do presente estudo, a seleção criteriosa das doutrinas humanistas por parte de Frei Alonso resultou numa assimilação parcimoniosa da lógica inventiva de Rodolfo Agrícola pelo Tractatus de locis dialecticis. Consequentemente, a influência da dialética humanista sobre a teoria alonsina dos tópicos acabou por se revelar bastante modesta e na maior parte das vezes superficial.

Notas

1 O presente trabalho foi financiado pela Capes e congrega os resultados de uma investigação de pós-doutorado realizada por mim entre 2014 e 2015 na École Normale Supérieure de Lyon.

2 Entre as exposições panorâmicas da lógica humanista e da crítica humanista à lógica escolástica, cumpre destacar A. Perreiah, «Humanistic Critiques of Scholastic Dialectic», The Sixteenth Century Journal 13, 3 (1982) 3-22;         [ Links ] V. Muñoz Delgado, «La crítica de los humanistas a la ciência y a la lógica de la escolástica tardia», in filosofia y ciencias en el Renacimiento, Universidade de Compostela, Santiago de Compostela 1988, pp. 341-356; L. Jardine, «Humanistic Logic», in C. Schmitt, et al. (eds.), The Cambridge History of Renaissance Philosophy, CUP, Cambridge 1988, pp. 173-198;         [ Links ] M. Capozzi, G. Roncaglia, «Logic and Philosophy of Logic from Humanism to Kant», in L. Haaparanta, (ed.), The Development of Modern Logic, OUP, Oxford 2009, pp. 78-158.         [ Links ]

3 As ideias humanistas foram originalmente introduzidas e difundidas nas universidades de Salamanca e Alcalá por Antônio de Nebrija (1442-1522) e seu discípulo Fernando Alonso de Herrera (1460-1527). Em Salamanca, o combate humanista à lógica escolástica foi subsequentemente intensificado pela publicação na metade do século XVI da De restituta theologia de Luís de Carvajal (1539-1595) e da De locis theologicis de Melchor Cano (1509-1560), além da Dialectica Aristotelis, que fora editada por Gregório Arcísio (1516-1562) com os escólios de Poliziano. A mesma postura crítica do humanismo salmantino também fora observada em Alcalá sobretudo após a publicação da Summa summularum de Cardillo de Villapando (1527-1581) em 1557. Sobre a difusão da lógica humanista na Espanha, confira, por exemplo, V. Muñoz Delgado, «Narciso Gregori y la lógica del humanismo en Salamanca durante la segunda mitad del siglo XVI», Estudios 19 (1963) 247-255;         [ Links ] Id., «Cardillo de Villapando y la lógica renacentista en Alcalá», Estudios 27 (1971) 511-555;         [ Links ] Id. «El pensamiento lógico en la época del encuentro», in L. Robles, Filosofía iberoamericana em la época del encuentro, Editorial Trotta, Madri 1992, pp. 347-404; P. Gomez, «La polémica antiescolástica y la lógica humanista em la España del siglo XVI», Revista de la Asociación de Hispanismo Filosófico 12 (2007) 65-83.         [ Links ]

4 Alonso Gutiérrez nasce em Caspueñas, vilarejo espanhol da diocese de Toledo, por volta de 1507. Após completar vinte anos, ingressa na Universidade de Alcalá de Henares, onde dá início ao estudo das artes do Trivium sob a provável direção do lógico nominalista Jacobo Naveros. Subsequentemente, passa a estudar Filosofia e Teologia na Universidade de Salamanca com os influentes dominicanos Francisco de Vitória e Domingo de Soto. Em 1533, recebe o título de Mestre em Teologia e começa a lecionar na mesma instituição. Ao final de dois anos como professor de Artes em Salamanca, é convencido pelo frade agostiniano Francisco da Cruz a integrar uma missão evangelizadora na América. Entusiasmado com o ideal missionário, atravessa o Atlântico e chega ao México durante a primavera de 1536. No ano seguinte, toma o hábito agostiniano, adotando o nome de Alonso de Veracruz. Ao longo de sua permanência na Nova Espanha, Frei Alonso desempenha múltiplas atividades acadêmicas e eclesiásticas. Em 1540, instaura no convento de Tiripetío a mais antiga cátedra de filosofia do continente americano. A partir de 1545, atua como professor dos cursos de Artes e Teologia inicialmente em Tacâmbaro e pouco depois em Atotonilco. Na segunda metade de 1553, assume a cátedra de Sagrada Escritura na recém-fundada Universidade do México e, no ano seguinte, providencia a impressão da Recognitio summularum e da Dialectica resolutio, que seriam posteriormente reconhecidas como as primeiras obras filosóficas publicadas na América. Não obstante ter sido por várias vezes eleito provincial da ordem agostiniana no Novo Mundo, Frei Alonso decide viajar até a Espanha em 1562 para contestar no tribunal da Santa Inquisição as heresias a ele imputadas pelo arcebispo do México Alonso de Montúfar. Decorrida cerca de uma década, ele retorna à Cidade do México, onde falece em julho de 1584. Para mais informações biográficas sobre Alonso de Veracruz, consulte A. Ennis, Fray Alonso de la Veracruz: A Study of his Life and Contribution to the Religious and Intellectual Affairs of Early Mexico. Warny, Louvain 1957.         [ Links ]

5 Entendemos que a palavra «tópico» constitui a alternativa mais adequada para traduzir o que a partir das discussões dos retóricos latinos sobre as estratégias argumentativas se convencionou chamar de locus.

6 Não obstante a lógica de Alonso de Veracruz ter sido amplamente estudada por J. M. Campos Benítez, M. Beuchot e W. Redmond, pouca atenção foi dada até o presente momento à influência da dialética humanista sobre a teoria alonsina dos tópicos. Na realidade, há somente três artigos que tratam exclusivamente desse assunto. «V. Muñoz Delgado, «Alonso de la Veracruz ante la reforma humanista de la lógica», La Ciudad de Dios 187 (1974) 455-473» realiza uma breve aná         [ Links ]lise das concepções humanistas que se encontram nas obras lógicas de Frei Alonso para então concluir que a reforma por ele promovida seria apenas moderada. Com base numa análise demasiadamente superficial do Tractatus de locis dialecticis, tal estudo sugere ainda que a dialética de Alonso de Veracruz seria o resultado de uma mera sobreposição de concepções humanistas e escolásticas. «M. Romero Cora, «Alonso de la Veracruz y la reforma de la lógica escolástica», in F. Altbach, R. Soto (orgs.), Libro Anual del Instituto Superior de Estudios Eclesiásticos, Editorial del Seminario Conciliar de México, Ciudad de México 2007, pp. 11-26»,         [ Links ] por sua vez, nada de relevante acrescenta ao que já havia sido dito por Muñoz Delgado. Finalmente, «M. López Serratos, «La influencia de Rodolfo Agrícola en el Tractatus de locis dialecticis de Fray Alonso de la Veracruz», in A. Steiner-Weber (ed.), Acta Conventus Neo-Latini Upsaliensis. Brill, Leiden 2012, pp. 637-647» tampouco contribui para o aprimoramento da nossa compreensã         [ Links ]o sobre o tema em questão. Apesar de anunciar que identificaria as doutrinas agricolianas assimiladas pelo Tractatus de locis dialecticis e avaliaria a sua influência na lógica de Frei Alonso, o referido artigo limita-se a citar passagens que evidenciam a presença de algumas concepções de Rodolfo Agrícola na teoria alonsina dos tópicos.

7 Embora a versão do Tractatus de locis dialecticis aqui utilizada pertença à edição salmantina de 1569, não nos furtamos a recorrer tanto à edição mexicana de 1554, quanto à edição salmantina de 1562 e à respectiva transcrição de M. Beuchot (M. Beuchot, Tratado de los tópicos dialécticos, UNAM, Ciudad de México 1989),         [ Links ] sempre que a sua consulta se revelou oportuna.

8 Na Dialectica Resolutio, a dialética é descrita como uma ciência especial que nos ensina a progredir argumentativamente a partir do que se conhece até o que não se conhece (Alonso de Veracruz, Dialectica resolutio, México 1554, q. 1).         [ Links ] Esse fato indica, com efeito, que a palavra «dialética» é por Frei Alonso geralmente empregada em um sentido muito próximo àquele associado pelos lógicos terministas do século XIII aos vocábulos «lógica» e «dialética».

9 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, Salamanca 1569, p. 120: «Quam sit necessarium istorum locorum peritia,         [ Links ] munus dialectici manifestat: cuius est de quacunque re proposita, ad utranque partem disserere, et argumenta in medium producere: qui velut mutus haerebit, si non habeat in promptu, ubi tanquam ex penu, quae formet argumenta, ad quam voluerit probare partem educat».

10 Convém ter aqui presente que Frei Alonso sustenta - em conformidade com a distinção fixada por Boécio no In Ciceronis Topica entre argumento (argumentum) e argumentação (argumentatio) - que por argumento deve-se entender as premissas de uma inferência, ao passo que por argumentação deve-se tomar não só as premissas, mas também a conclusão de tal inferência (Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Oportet tamen intelligere nonidem esse argumentum et argumentationem. Hoc enim totum, illud pars est. Nam Argumentatio et ipsum argumentum et res quae per argumentum probatur est. Argumentum tamen, solum id quod probat, vel dubiae fidem facit. Ut si quis a definitione, argumentetur 'Omne animal rationale disciplinae capax est. Omnis homo est animal rationale; Omnis homo disciplinae capax est'. Propositio dubia quae probatur est 'Omnis homo est disciplinae capax'. Argumentum probans sunt illae duae propositiones maxime maior 'Omne animal rationale est disciplinae capax' et id argumentum dicitur sumptum a loco certo nempe a definitione ad definitum. Totum aggregatum, scilicet ipse syllogismus perfectus, dicitur argumentatio de arguendo quod significat aliquando idem quod probo. Et sic argumentatio tanquam id quod probat argumentum et ipsum quoque argumentum».

11 Ibid., p. 121: «Quam sit necessarium istorum locorum peritia, munus dialectici manifestat: cuius est de quacunque re proposita, ad utranque partem disserere, et argumenta in medium producere: qui velut mutus haerebit, si non habeat in promptu, ubi tanquam ex penu, quae formet argumenta, ad quam voluerit probare partem educat».

12 Cfr. Ibid., p. 121.

13 Rodolfo Agrícola, De inventione dialectica, Colônia 1539, p. 9: «Non ergo aliud est locus quam communis quaedam rei nota,         [ Links ] cuius admonitu quid in quaque re probabile sit potest inveniri».

14 Ibid., p. 9: «Omnia quae vel pro re quaque vel contra dicuntur cohaerere et esse cum ea quadam (ut ita dicam) naturae societate coniuncta. Res autem numero sunt immensae, et proinde imensa quaque proprietas atque diversitas earum. Quo sit ut omnia quae singulis conveniant aut discrepent singulatim nulla oratio, nulla vis mentis humanae possit complecti. Inest tamen omnibus (tametsi suis quaeque discreta sint notis) communis quaedam habitudo, et cuncta ad naturae tendunt similitudinem, ut quod est omnibus substantia quaedam sua, omnia ex aliquibus oriuntur causis, omnia aliquid efficiunt. Ingeniosissimi itaque virorum, ex effusa illa rerum varietate, communia ista capita, velut substantia, causam, eventum, quaeque reliqua mox dicemus, excerpsere. Velut cum ad considerandam rem quampiam animum advertissemus, sequentes ista statim per omnem rei naturam et partes, perque omnia consentanea et dissidentia iremos, et duceremus inde argumentum propositis rebus accommodatum. Haec igitur communia, quia perinde ut quicquid dici ulla de re potest, ita argumenta omnia intra se continent. Idcirco locos vocaverunt, quod in eis velut receptu et thesauro quodam omnia faciendiae ficei instrumenta sint reposita».

15 Segundo o que nos informa J. N. Green-Pedersen e C. Marmo, a dependência ontológica dos tópicos já tinha sido explicitamente proposta pelos lógicos medievais (cfr. N. J. Green-Pedersen, «Discussions about the Status of the loci dialectici in Works from de Middle of the 13th Century», Cahiers de l'Institut du Moyen Âge Grec et Latin 20 (1977) 38-78 e C.         [ Links ] marmo, «La topique chez les modistes», in J. Biard, M. Zini (eds.), Les lieux de l'argumentation, Brepols, Turnhout 2009, pp. 335-358).         [ Links ] Em meados do século XIII, Nicolau de Paris definia um tópico como um tipo de relação de uma coisa com outra (habitudo rei ad rem), advertindo que a determinação de sua natureza não caberia à lógica, mas à metafísica, porque esta teria por objeto as coisas, ao passo que aquela investigaria os modos das coisas (Nicolau de Paris, Notulae super librum Topicorum Boethii, 153ra). No final do mesmo século, ainda é possível observar os lógicos modistas defendendo a fundamentação ontológica dos tópicos. Boécio de Dácia, por exemplo, atestava que os tópicos seriam relações (habitudines localis) capazes de legitimar as argumentações, na medida em que decorreriam das propriedades das coisas (modus essendi) e suas conexões (cfr. Boécio de Dácia, Quaestiones super librum Topicorum I, q. 1, 4, 6 e 7). Para E. Rigotti, no entanto, há uma diferença sutil entre as concepções ontológicas de tópico defendidas por Rodolfo Agrícola e pelos lógicos medievais. Embora ambas caracterizem um tópico como um tipo de habitudo, os medievais recorriam a esse termo para salientar a natureza relacional dos tópicos, tomando-o no sentido de «estar relacionado com» (se habere ad), ao passo que Agrícola o empregava no sentido de «ser de determinada maneira» (se habere), ressaltando assim o papel semântico dos tópicos no mapeamento da realidade (E. Rigotti, «The Nature and Functions of Loci in Agricola's De inventione dialectica», Argumentation 28 (2014) 23-24).         [ Links ]

16 A observação de que a descoberta dos meios de argumentação requer o reconhecimento das similaridades e diferenças entre as coisas designadas pelos termos das proposições que cumprem ser provadas também fora por Agrícola assumida em outro trecho da De inventione dialectica em que a prova de algo problemático é subordinada à identificação de outra coisa sobre a qual não pairam quaisquer dúvidas (Rodolfo Agrícola, De inventione dialectica, pp. 7-8). Tais considerações agricolianas são satisfatoriamente abordadas em P. Mack, Renaissance Argument. Valla and Agricola in the Traditions of Rhetoric and Dialectic. Brill, Leiden 1993, pp. 138-142 e L.         [ Links ] Nauta, «From Universals to Topics: The Realism of Rudolph Agricola, with an Edition of his Reply to a Critic», Vivarium 50 (2012) 210-215).         [ Links ]

17 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Haec definitivo clare ostendit in quem finem loci dialectici sint inventi, velut quaedam monimenta memoriae, ubi invenitur quid ad rem probandam conducat».

18 Na realidade, tal definição fora originalmente enunciada por Cícero nos Topica (cfr. Cícero, Topica, 2. 7-8). Ao empregá-la em diversas passagens do De topicis differentiis - obra largamente comentada pelos lógicos durante a Idade Média - Boécio acabou contribuindo de maneira decisiva para a sua difusão.

19 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Boetius tamen ait. Locus est sedes argumenti: et merito quidem. Nam sicut sedes est ubi res conquiescit et inveniri valet: sic etiam locus est, ubi argumentum ad fidem rei probandae faciendam inveniri potest. Exemplo sumpto a venatoribus: nam si quis errabundus, ignarusque loci, ubi delitescant ferae vagetur, frustratur spe saepe: verum qui latibula earum habet cognita, licet in uno, vel altero loco non inveniat, tandem voti sit compos: quia ubi sedeant ferae prius cognovit. Sic etiam merito qui locorum dialecticorum habeat peritiam, cum argumentorum sint sedes, inveniet in promptu de quacumque re oporteat verba facere, lautam supellectilem».

20 É importante destacar que Agrícola já teria implicitamente promovido a harmonização entre a sua definição de tópico e a de Boécio, conforme podemos verificar nesta passagem: «Utilissimum videntur fecisse, qui sedes quasdam argumentorum (quos locos dixerunt) excogitavere, quorum admonitu velut signis quibusdam circunferremus per ipsas res animum, et quid esset in unaquaque probabile aptumque instituto orationis nostrae perspiceremus» (Rodolfo Agrícola, De inventione dialectica, p. 2).

21 Cfr. Pedro Hispano, Summulae logicales, Van Gorcum, Assen 1972, pp. 58-59.         [ Links ]

22 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Oportet hic in principio duos distinguere locos, praecipue unum, qui maxima dicitur, et alterum, qui differentia maximae nuncupatur» e Ibid., p. 122: «Et tandem tam maxima, quam differentia maximae, locus est. Et merito sedes argumenti vocatur (ut dicit Boetius) quia ab utroque sumitur argumentum».

23 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Locus, qui maxima dicitur, appelatur in proposito, propositio aliqua per se nota et generalis, ex qua desumptum argumentum argumentationem causat et probandum probat. Et negati tale argumentum, opponitur ipsa maxima, ut assentiat argumento. Ut in exemplo adducto et in isto syllogismo 'Omne animal rationale est beatitudinis capax. Omnis homo est animal rationale; ergo, omnis homo est beatitudinis capax'. Ecce quomodo argumentum sumptum a definitione. Si quis negaret, tunc a maxima illa, propositione per se nota 'Cuicumque convenit definitivo, convenit definitum', sed definitioni hominis convenit esse capax beatitudinis, ergo et homini, qui est definitum. Similiter si quis argumentetur 'Homo est rationalis; ergo non est irrationalis', 'Brutum est sensibile; ergo non est insensibile', 'Homo decedens in gratia saluabitu; ergo non condenabitur', 'Qui crediderit et baptizatus fuerit, saluus erit'; ergo non damnabitur'. Hoc argumentum innititur illi maxima 'Cuicunque convenit unum contrariorum, ab eo et removetur reliquum'. Et merito istae propositiones generales, loca dicuntur, in quibus virtute continentur deprompta argumenta, similitudine sumpta a corporali loco, ubi quantitas locati posita est: sic quaedam virtualis quantitas rerum probandarum in illis maximis posita est et reservata. Et etiam eo maximae, dicuntur, quia non habent alias superiores, per quas hae probari possint, sed ex terminis veritas earum constat. Et sicut in syllogismo, maior dicitur propositio, unde vis argumenti, et in qua virtute, minor continetur, sic istae maximae, in quibus virtute, aliae propositiones sunt, ex quibus potest argumentum sumi».

24 Ibid., p. 121: «Est alius locus, qui differentia maximae vocatur. Et est, qua maxima a maxima differt. Ut verbi gratia in exemplis supra positis, sumptum est argumentum a maxima 'Cui convenit definitivo et definitum'. Ibi definitio et definitum posita sunt; in secunda maxima 'Cui conventit unum contrarium, removetur oppositum'. Ibi contrarium et oppositum. Et isti sunt termini qui vocantur differentiae maximae, id est, quo maxima a maxima differt. Nam ista maxima 'Cui convenit definitivo, convenit et definitum', differt ad alia 'Cui unum contrarium convenit, removetur et reliquum' in illis terminis. Quia ibi a definitione et definito, hic a contrario et oppositio sumptum est argumentum. Et quidem hae differentiae maximarum vocantur etiam loca, quia consideratione eorum, argumentum sumatur. Ut dicendo a definitione, ab oppositis vel a contrario etc.».

25 Ibid., pp. 121-122: «Isti loco, qui vocantur differentia maximae, multo pauciores sunt, quam sint ipsae maximae, eo quod contingat in una differentia maximae plures includi maximas. Patet, nam in una differentia maximae, scilicet, a definitione, sunt istae duas maximae 'Cui convenit definitio, eidem et definitum et e contra' et alia 'A quo removetur definitivo et removetur definitum'. 'Si non est animal rationale, neque homo erit'. Et 'De quocumque verificatur definitio aliquo superaddito, de eodem et verificatur definitum eodem superaddito».

26 Rodolfo Agrícola, De inventione dialectica, pp. 175-176: «Boetium, quique post eum scripserunt de locis, singulis locis addidisse quandam (ut vulgo loquimur) maximam, id est, pronunciatum quoddam, una sententia multa complexum, cui indubitata sit fides (...) Quod non fadendum mihi (...) putavi, (...) quia in nullum id usum fieri arbitrabar. Primum, quod ut possint istae maximae fingi illis in loci, qui necessarium praebent argumentum, tamen in eis qui probabile fadunt, parum conveniet, quorum maior sane pars est».

27 Ibid., p. 176: «Deinde, quod multi sunt loci, in quibus in nullam certam et satis convenientem formam concludi hae maximae possint (...) ut cum locus latissime sit fusus, maxime in arctu prorsus agatur».

28 Ibid., p. 176: «Adde, quod si quis exacte et penitus cognitam habuerit locorum naturam, nihil erunt ei opus hae maximae, quoniam ultro fere in animum incurrunt, et apertiores sunt quam ut sint discendae. At si quis tam prorsus expers ingenii sit tamque a communi sensu rerum abhorrens, ut apertissima illa propemodum per se nota docendus sit, illi ego nihilo magis, quae de locis praecipiuntur, profutura crediderim, quam Cimmeriis (quos perpetua nebularum caligine opertos tradunt poetae) ea, quae de positione siderum deque ipsorum figuris motuque traduntur».

29 Alonso de Veracruz não faz em momento algum qualquer menção às críticas agricolianas, nem se preocupa em rebatê-las. Recentemente, porém, E. Rigotti avaliou cada uma das justificativas apresentadas por Rodolfo Agrícola para rejeitar as máximas e acabou por concluir que todas são infundadas (cfr. E. Rigotti, «The Nature and Functions of Loci in Agricola's De inventione dialectica», Argumentation 28 (2014) 26).         [ Links ]

30 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 121: «Si quis petat utrum homo sentiat? Fiat argumentum 'Animal sentit; ergo, homo sentit'. Hic maxima est 'Cui convenit ratio generis et conveniet speciei contentae sub genere'. Et differentia maxima est 'A genere ad speciem'».

31 Ibid., Recognitio summularum, Salamanca 1569, pp. 117-118: «Sequitur de enthymemate,         [ Links ] quod a Boetio definitur. Est oratio in qua non omnibus praemissis antepositis festinate infertur conclusio, ut si quis diceret 'Petrus est homo; ergo Petrus est animal' vel 'Homo currit; ergo animal currit'. Si quidem in prima deberet suppleri sic: 'Omnis homo est animal et Petrus est homo; ergo Petrus est animal'. Et in secunda: 'Homo currit et omnis homo est animal; ergo animal currit'. Est enim enthymema syllogismus imperfectus vel truncatus. Et Graece enthymema est, quod in mente sive cogitatione, alteram praemissarum occultet».

32 Além do que diz Frei Alonso em Alonso de Veracruz, Recognitio summularum, p. 118: «Omne enthymema cum fit syllogismus imperfectus potest reduci ad perfectum. Nam suplendo defectum reducitur», confira também o final da passagem reproduzida na nota 30.

33 Isso é o que se pode depreender da maneira como Alonso de Veracruz articula as máximas com as inferências silogísticas e entimemáticas na citação da nota 22.

34 Interpretações semelhantes já teriam sido propostas por N. J. Green-Pedersen e E. Stump com a finalidade de esclarecer a função dos tópicos em Boécio e Pedro Hispano respectivamente (N. J. Green-Pedersen, «The Topics in Medieval Logic», Argumentation 1 (1987) 410-411 e E. Stump, Dialectic and Its Place in the Development of Medieval Logic, Cornell University Press, Ithaca 1989, pp. 136-151).

35 Essa forma de legitimar os entimemas coincide com uma das condições de validade recentemente propostas para as inferências entimemáticas (cfr. R. George, «Enthymematic Consequence», American Philosophical Quarterly 9, 1 (1972) 113-116).         [ Links ]

36 É fácil verificar que a referida condição e a premissa complementar são logicamente equivalentes. De início, convém selecionar as proposições (P1) «Os indivíduos do gênero animal sentem», (P2) «Os indivíduos da espécie humana são indivíduos do gênero animal» e (P3) «Os indivíduos da espécie humana sentem», além de fixar a condição (C) «Toda substituição de «sentem» que resulte em uma premissa verdadeira também resultará em uma conclusão verdadeira», para, com base nelas, propor a seguinte formalização: (P1) ; (P2) ; (P3)  e (C) ΣΣΣ). Em seguida, é preciso assegurar que a premissa complementar (P2) implique a presente condição (C), ou seja, ΣΣΣ). Para tanto, basta ter presente que se a inferência silogística «P1, P2 ⊢ P3» é válida, então «P1 ⊢ P2 P3» e, consequentemente «P1 ⊢ Σ(P2 P3)», que nada mais é do que o respectivo fecho universal, serão igualmente válidas. Ora, ,   é válida. Logo, ΣΣΣ) também o é. Por fim, cumpre mostrar que (C) implica (P2), isto é, que ΣΣΣ. Nesse caso, é suficiente substituir  por Σ em (C) para então obter (P2) mediante dupla negação e tautologia. Mais detalhes sobre tal exposição podem ser acessados em R. George, «Enthymematic Consequence», American Philosophical Quarterly 9, 1 (1972) 114, onde ela aparece originalmente esboçada.

37 Se cotejarmos a lista que encerra os nomes dos tópicos de Frei Alonso (Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 146) com a passagem em que ele ensina como as diferenças das máximas devem ser chamadas (Ibid., p. 121), verificaremos que as expressões que designam os tipos de tópicos são as mesmas que nomeiam as diferenças das máximas.

38 V. Muñoz Delgado sugere corretamente que a afinidade entre as taxonomias dos tópicos de Frei Alonso e do lógico humanista Francisco Titelmans (1502-1537) decorre do fato de que ambas parecem se servir de uma doutrina comum que estaria se consolidando durante o século XVI (V. Muñoz Delgado, «Alonso de la Veracruz ante la reforma humanista de la lógica», La Ciudad de Dios 187 (1974) 469).         [ Links ]

39 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 122: «Solent communiter dividere loca in extrinseca, intrinseca et media. Rodolphus tamen 4 c. I lib. distinguit primo in internos et externos. Et rursus externos dividit in eos quae necessario coniuncta sunt, quae causae vel effectus vocantur. Et alia sunt loca quae nulla necessitate rei cohaerent, quae dicuntur accidentia. Haec vocantur communiter externa seu extrinseca. Et illa quae circa rem sunt vocantur media. Sequentes ergo communem declarationem. Locus intrinsecus ille est quando argumentum sumitur ab his quae sunt de substantia rei de qua quaeritur. Et extrinsecus erit quando sumitur ab eis quae sunt omnino a re separata. Et medius erit qui participat de utroque extremo et partim separatur a re et partim coniungitur ei».

40 Ibid., p. 122: «Locus intrinsecus ille est quando argumentum sumitur ab his quae sunt de substantia rei de qua quaeritur. (...) Ut si sit quaestio 'Nunquid homo sit sensibilis?', fiat argumentum 'Omne animatum est sensibile. Homo est quid animatum; ergo homo est sensibilis'. Locus unde desumptum est argumentum est internus seu intrinsecus, quia substantia rei de qua erat quaestio, scilicet, a definitione eius locus. Differentia maximae est internus et locus maxima 'Cui convenit species et convenit differentia constituens speciem' vel 'Cui convenit genus et convenit ratio generis».

41 Ibid., p. 146: «Loci intrinseci: a definitione, a descriptione, ab interpretatione, a differentia, a proprio, a synonimis, a toto universali, a toto integrali, a toto in quantitate, a toto potentiali, a toto in modo, a toto in loco, a toto in tempore, a causis, efficienti, materiali, formali, finali, a generatione, a corruption, ad usibus, a communiter accidentibus» Frei Alonso não dedica capítulos aos tópicos da diferença, do próprio e dos sinônimos por considerá-los como casos especiais dos tópicos da definição, da descrição e da interpretação, respectivamente (cfr. Ibid., p. 124-125: «Sub istis etiam tribus, scilicet, definitione, descriptione, interpretatione, alii tres concluduntur. Sub loco a definitione, intelligitur locus a differentia (...) Sub loco a descriptione, continetur locus a proprio (...) Sub loco ab interpretatione intelligitur locus a synonimis»).

42 Em conformidade com a classificação proposta por Pedro Hispano (Pedro Hispano, Summulae logicales, Van Gorcum, Assen 1972, p. 60),         [ Links ] Frei Alonso também subdivide os tópicos intrínsecos em tópicos da substância e tópicos dos concomitantes da substância (Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 122: «Locum intrinsecum aliqui subdividunt in locum qui a substantia rei sumitur et in eum qui a concomitantibus ipsam substantiam. Exemplum primi. Ut si quis dubitet 'Nunquid Homo sit immortalis?', desumat argumentum 'Homo habet animam rationalem immortalem; ergo ipse est secundum animam immortalis'. Sumptum est argumentum a substantia rei. Et adjungitur locus a descriptione et a nominis interpretatione. Quia saepe contingit rem describere, quia nescimus definitionem propriam ex genere et differentia signare. A concomitantibus rem, ut quando a causa efficiente et finali. Et etiam posset concomitans substantiam dici, si a causa materiali, vel formali sumeretur, si considerentur ut partes substantiae et non ut tota substantia. Et ab accidente et loco»).

43 Ibid., p. 122: «Loca extrinseca vocantur quando argumenta sumuntur ab illis quae sunt extra rem. Ut si quis petat 'Nunquid homo sit rationalis?', fiat argumentum 'Homo non est irrationalis;ergo rationalis'. Sumitur et maxima et differentia maximae ad extrinseco».

44 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, p. 146: «Loci extrinseci: ab oppositis, relative, privative, contrarie, contradictorie, a disparatis, a contrario vel in ipso, a maiori, a minori, a proportione, a simili, a transmutata proportione, a dissimili et disproportione, ab authoritate, a transsumptione». O tópico dos díspares também não é tratado isoladamente no Tractatus de locis dialecticis por estar subordinado ao tópico do contrário e do que é em si mesmo (cfr. Ibid., p. 138).

45 Ibid., p. 122: «Loca media vocantur quae partim intrinseca et partim extrinseca, quia sumitur argumentum ad eo quod partim convenit rei et partim est extra rem. Ut si quis quaerat 'Nunquid humilitas bona sit?', sumat argumentum 'humilis est bonus; ergo humilitas bona'. Sumit argumentum ab humili 'Ab concretum ad abstractum', 'Ab denominato ad denominationem'. Quae partim conveniunt et partim differunt. Conveniunt in principal significato, quia tam humilitas, quam humilis humilitatem importante. Differunt tamen in finali terminatione, quia unum concretum, aliud abstractum».

46 Ibid., p 146: «Loci medii: a conjugatis, a casibus, a divisione, ad magis ad simpliciter, ab appositione». Note que o tópico dos casos é tomado por Frei Alonso como um desdobramento do tópico dos conjugados (cfr. Ibid., p. 146: «Conjugata eo dicta sunt, quia eodem jugo significationis posita. Et ne loca videamur multiplicasse simul in isto loco ponitur et qui a casibus dicitur (...) Sic se habent isa duo a conjugatis et a casibus, ut Cicero non distinguat, nec mirum, cum videantur ad idem tendere et idem significare»).

47 Alonso de Veracruz, Tractatus de locis dialecticis, pp. 146-147: «Et quia ex uno aliud pendent, invento uno argumento, illud suppeditat materiam alterius. Demus unum exemplum. Sic propositum 'Numquid homo sit mortalis?'. Fiet argumentum ad probandum. A definitione, quia omne animal rationale est mortale. A differentia, quia omne rationale est mortale. A proprio, quia omne risibile. A descriptione, quia omne habens magnum cerebrum et bonum tactum etc. A toto universali, quia animal est mortale, ergo homo. A toto integrali, quia caput, pedes, manus sunt corruptibilia. A toto in quantitate, quia omnis homo est mortalis, ergo homo. A toto in modo, quia homo sapiens est mortalis, ergo homo. A toto in loco, quia in omni loco est mortalis, ergo hic. A toto in tempore, quia in omni tempore, ergo nunc. A causa materiali, quia ex materia, est mortale. A generatione, quia omne quod generatur, corrumpitur. A corruptione, quia quod corrumpitur, est mortale. A communiter accidentibus, omne illud quod ex contrariis fuit compositum, peribit. Ab oppositis, non est immortalis, ergo mortalis. A contradictorio, non est non mortalis, ergo mortalis est homo. A contrario, immortale est non homo, ergo homo est mortalis. A simili, alia ex contrariis, composita sunt mortalia, ergo homo. Et a proportione, Adam mortalis, ergo homo. Ab authoritate, sic scriptura 'Poluis es et in poluerem reverteris'. A conjugatis, homo gustat mortem, ergo mortalis. Moritur, ergo est mortalis. A casibus, homo vel est mortalis vel immortalis, sed non est immortalis, ergo mortalis. A divisione etc.».

48 Rodolfo Agrícola, De inventione dialectica, pp. 352-368 (cfr. também P. Mack, Renaissance Argument. Valla and Agricola in the Traditions of Rhetoric and Dialectic. Brill, Leiden 1993, pp. 130-131).         [ Links ]

Creative Commons License Todo el contenido de esta revista, excepto dónde está identificado, está bajo una Licencia Creative Commons